Blitz para ciclistas gera polêmica no Paiva; veja o que diz a lei sobre uso de ciclovia e velocidade máxima

  • 01/05/2026
(Foto: Reprodução)
Blitz para ciclistas gera polêmica no Paiva Uma blitz educativa para ciclistas gerou debate nas redes sociais, após ser realizada no domingo (26), na Rota dos Coqueiros, via pedagiada que dá acesso ao Paiva, bairro de alto padrão no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. O caso ganhou repercussão depois que um ciclista, que é atleta, criticou a abordagem, numa postagem no Instagram (veja vídeo acima). Na blitz, ele foi orientado a utilizar a ciclovia instalada no local, mas dizia ser proibido andar na pista exclusiva em velocidade acima de 20 quilômetros por hora. A alegação dele, no entanto, não tem respaldo na legislação de trânsito. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE Nas redes sociais, houve quem criticasse a blitz, mas também quem defendesse a obrigatoriedade de ciclistas trafegarem em pistas exclusivas para bicicletas, quando houver esse tipo de estrutura. O ciclista que gravou o vídeo até afirma estar protegido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas a lei não cita situações como a dele. Mas, afinal, o que diz a legislação? De acordo com especialistas e órgãos envolvidos na ação, não existe, na lei federal, uma velocidade máxima definida para bicicletas em ciclovias ou ciclofaixas. O professor de legislação de trânsito Filipe Augusto foi uma das pessoas que comentaram a polêmica, tentando esclarecer a confusão. No Instagram, Filipe tem o perfil Puro Trânsito, em que fala sobre as leis de tráfego. Ele afirmou que não há qualquer norma que estabeleça limite de velocidade específico para bicicletas em ciclovias. Segundo ele, a confusão pode ter origem em informações incorretas divulgadas na internet. "Se você digitar agora no Google 'qual a velocidade máxima recomendada para se transitar em ciclovia e ciclofaixa', a inteligência artificial vai dizer que o Contran [Conselho Nacional de Trânsito] recomenda 20 quilômetros por hora, mas essa informação é falsa. Não tem recomendação. A inteligência artificial se prende a palavras soltas e não à interpretação da norma", disse o professor de legislação de trânsito. O especialista, que também atua como coordenador de operações e fiscalizações de trânsito no Recife, afirmou que o Código de Trânsito Brasileiro trata principalmente de onde a bicicleta deve circular — e não da velocidade. "No Código de Trânsito, a gente encontra normas sobre por onde a bicicleta tem que circular, que é pelo bordo da pista quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Mas, sobre velocidade da ciclovia e da ciclofaixa, é a mesma velocidade regulamentada para a via. Se houver uma placa indicando, por exemplo, 40 quilômetros por hora, esse limite vale para todos os veículos que estão ali, inclusive a bicicleta", explicou Filipe Augusto. Ele também destacou que, embora a prática esportiva influencie a dinâmica do ciclista que gravou o vídeo, isso não altera a regra legal. "O maior problema é que aquele cidadão não é um ciclista de passeio, é um ciclista de alto rendimento. Ele desenvolve velocidades altas, 30, 40 quilômetros por hora. Por questões de segurança, realmente fica complicado fazer isso numa ciclovia ou ciclofaixa. Mas veja: isso é uma questão de segurança, não é uma questão legal", afirmou. Ainda de acordo com o especialista, parte da confusão pode vir de normas antigas que já foram revogadas — e que tratavam de outros tipos de veículos, como patinetes elétricos. “Antigamente existia uma resolução que limitava a 20 quilômetros por hora para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos [como patinetes elétricos] em ciclovia ou ciclofaixa. Só que essa resolução já foi revogada. Hoje, a norma atual não traz essa limitação. Então, pode ser que muita gente esteja confundindo isso e aplicando à bicicleta, o que não é correto", contou. Uso da ciclovia é obrigatório? O CTB determina que, havendo ciclovia, ciclofaixa ou acostamento em condições adequadas, o ciclista deve utilizá-los. Filipe Augusto detalhou o que determina a legislação: “O artigo 58 está dizendo o seguinte: a bicicleta tem que circular nos locais exclusivos para ela. Quais são esses locais? Ciclovia e ciclofaixa. Se não houver ciclovia nem ciclofaixa, mas houver acostamento, pode circular no acostamento. [...] Agora, quando não houver nenhuma dessas estruturas, aí sim a bicicleta pode circular na via dos demais veículos, mas no bordo da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação", disse o professor. E a blitz com ciclistas? Blitz educativa para ciclistas no Paiva, no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife Reprodução/Instagram A abordagem também foi questionada pelo ciclista no vídeo. No entanto, segundo o professor, bicicletas são consideradas veículos e podem ser abordadas em fiscalizações. “Na cabeça dele, por ser uma bicicleta, não poderia ser parado, mas uma bicicleta é um veículo. Se você pegar o artigo 96 do Código de Trânsito, vai ver lá a classificação: veículo de propulsão humana, do tipo bicicleta. Então, ela está sujeita à fiscalização, sim", declarou. Ele explicou, ainda, que existe uma lacuna na regulamentação para aplicação de multas a ciclistas. "O Código de Trânsito até prevê infração para ciclistas, mas não tem, hoje, uma regulamentação clara de como fazer a autuação. Existe a infração, por exemplo, de conduzir bicicleta sem equipamento obrigatório, mas o agente não tem o procedimento definido de como autuar. Então, na prática, muitas ações acabam sendo educativas, como foi esse caso", explicou Filipe. Respostas Em nota, a Polícia Militar de Pernambuco, por meio do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), confirmou que não há limite de velocidade definido na legislação federal para bicicletas em ciclovias. Além disso, reforçou que o uso da ciclovia é obrigatório quando ela existe e está em condições adequadas. “Não há previsão legal que autorize o ciclista a utilizar a via destinada aos veículos automotores apenas por estar em alta velocidade”, afirmou a PM. A concessionária Rota dos Coqueiros informou que a blitz teve caráter exclusivamente educativo e preventivo, sem aplicação de multas. Segundo a empresa, a ação teve como objetivo orientar ciclistas sobre práticas seguras e incentivar o uso da ciclovia, que existe em toda a extensão da rodovia. A concessionária destacou, ainda, que a estrutura foi implantada justamente para separar bicicletas do tráfego de veículos em alta velocidade, reduzindo riscos de acidentes. Outro ponto levantado na discussão foi a possibilidade de regras municipais ou estaduais sobre velocidade. Filipe Augusto explicou que isso até poderia existir, mas depende de regulamentação local. No entanto, segundo a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, não há norma específica no município que estabeleça limite de velocidade para ciclistas em ciclovias. “O município poderia, por exemplo, colocar uma velocidade específica para bicicletas e outra para os demais veículos. Poderia estabelecer 30 quilômetros por hora para a ciclovia e 40 para a via de carros. Mas dizer que existe uma norma geral que determina qual a velocidade que a bicicleta pode circular numa ciclovia ou ciclofaixa, isso não existe", declarou. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2026/05/01/blitz-para-ciclistas-gera-polemica-no-paiva-veja-o-que-diz-a-lei-sobre-uso-de-ciclovia-e-velocidade-maxima.ghtml


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